A deputada federal Duda Salabert (PSOL-MG) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.783/2026, que propõe incluir os intervalos para repouso ou alimentação na jornada remunerada, até o limite de duas horas por dia. Protocolado em 5 de novembro, o texto ainda é uma proposta e não altera, por enquanto, os contratos de trabalho.

O que o texto propõe
Pela redação apresentada à Câmara, a pausa passaria a ser contada como tempo de serviço efetivo. Em uma jornada diária de oito horas que inclua uma hora de almoço, por exemplo, seriam sete horas de atividade e uma de intervalo. O direito ao descanso seria mantido.
O texto também proíbe que sua aplicação aos contratos em vigor reduza o salário, o valor da hora ou outras parcelas remuneratórias. A contagem e o pagamento do intervalo entrariam na relação de direitos que não poderiam ser retirados ou reduzidos por negociação coletiva.
A proposta alcança trabalhadores rurais e ajusta regras específicas para motoristas empregados e ferroviários. Na justificativa, Salabert argumenta que a alimentação faz parte da organização do trabalho e que empregados frequentemente permanecem no estabelecimento ou nas proximidades para retornar às atividades.
A discussão ganhou repercussão econômica. Em reportagem da CNN Brasil, a economista Zeina Latif e o Instituto Livre Mercado apresentaram projeções de custos baseadas em diferentes hipóteses de jornada e duração do intervalo. São estimativas condicionadas a esses cenários.
Na consulta à ficha oficial da Câmara em 7 de novembro, o único andamento registrado era a apresentação do projeto. Caso aprovado com a redação atual e convertido em lei, o texto prevê vigência 180 dias após a publicação oficial.
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