Projeto de Duda Salabert propõe incluir almoço na jornada remunerada

A deputada federal Duda Salabert (PSOL-MG) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.783/2026, que propõe incluir os intervalos para repouso ou alimentação na jornada remunerada, até o limite de duas horas por dia. Protocolado em 5 de novembro, o texto ainda é uma proposta e não altera, por enquanto, os contratos de trabalho.

Duda Salabert gesticula no plenário da Câmara dos Deputados, com a bandeira do Brasil ao fundo.
Duda Salabert durante sessão deliberativa da Câmara dos Deputados, em 30 de março de 2023. Foto de arquivo, não do protocolo do projeto em novembro de 2026. Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados, CC BY 3.0. Redimensionada para exibição.

O que o texto propõe

Pela redação apresentada à Câmara, a pausa passaria a ser contada como tempo de serviço efetivo. Em uma jornada diária de oito horas que inclua uma hora de almoço, por exemplo, seriam sete horas de atividade e uma de intervalo. O direito ao descanso seria mantido.

O texto também proíbe que sua aplicação aos contratos em vigor reduza o salário, o valor da hora ou outras parcelas remuneratórias. A contagem e o pagamento do intervalo entrariam na relação de direitos que não poderiam ser retirados ou reduzidos por negociação coletiva.

A proposta alcança trabalhadores rurais e ajusta regras específicas para motoristas empregados e ferroviários. Na justificativa, Salabert argumenta que a alimentação faz parte da organização do trabalho e que empregados frequentemente permanecem no estabelecimento ou nas proximidades para retornar às atividades.

A discussão ganhou repercussão econômica. Em reportagem da CNN Brasil, a economista Zeina Latif e o Instituto Livre Mercado apresentaram projeções de custos baseadas em diferentes hipóteses de jornada e duração do intervalo. São estimativas condicionadas a esses cenários.

Na consulta à ficha oficial da Câmara em 7 de novembro, o único andamento registrado era a apresentação do projeto. Caso aprovado com a redação atual e convertido em lei, o texto prevê vigência 180 dias após a publicação oficial.

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